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Normas

Do Corpo Discente

Seção I - Da Constituição

Art. 182. Constituem o Corpo Discente os alunos regularmente matriculados no Colégio Nossa Senhora da Assunção - Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio.

Seção II - Dos Direitos

I.  Participar das atividades escolares, sociais, cívicas, religiosas ou recreativas destinadas à formação e promovidas pelo Estabelecimento.

II.  Fazer solicitações, em termos adequados, a Professores, à Coordenação Geral, Supervisão e Coordenação Pedagógica, cuja incumbência é o acompanhamento curricular no seu aspecto metodológico e didático, ao Serviço de 

Orientação Educacional, cuja incumbência é o acompanhamento curricular discente no seu aspecto integral (afetivo, psicomotor, sociofamiliar) e à Direção - supervisão das atividades escolares gerais com relevância aos aspectos 

administrativos e deliberativos na Instituição Escolar, visando o andamento adequado do ensino.

III.  Organizar-se em associações culturais, cívicas ou desportivas segundo normas aprovadas pela Direção.

IV.  Utilizar os serviços e dependências do Colégio que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a eles destinados.

V.  Receber a assistência socioescolar.

VI.  Tornar-se ciente, pelos instrumentos de medida a esse fim destinados, dos seus resultados de avaliação, em aspectos de rendimento e frequência.

VII.  Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, nos termos deste Regimento.

VIII. Requerer revisão de provas ou testes até 48 horas após a divulgação dos resultados, por instrumento oficial de comunicação.

Seção III - Dos Deveres

I.  Cumprir as determinações da Direção, Coordenação Geral, Supervisão e Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional, Professores e Funcionários, no âmbito de suas competências.

II.  Comparecer assiduamente às aulas e atividades determinadas pela autoridade escolar competente.

III.  Cooperar na higiene e na preservação do ambiente escolar, repondo os danos causados no Colégio.

IV.  Apresentar-se às aulas e outras atividades em condições de asseio, com o uniforme estabelecido.

V.  Possuir e apresentar, quando exigido, todo o material necessário às atividades escolares.

VI.  Contribuir para a elevação moral do nome do Colégio, promovendo seu prestígio em qualquer lugar em que assim se fizer necessário.

Seção IV - Das Medidas Disciplinares

Art. 186. A infração dos deveres estipulados nos artigos anteriores sujeita o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes medidas disciplinares, cuja aplicação será definida pela Direção, juntamente com a Orientação Educacional:

a)  Repreensão oral;

b)  Advertência escrita, registrada no documento competente, cujo conteúdo os pais ou responsáveis ficarão cientes;

c) Afastamento.

  1º - O afastamento acontecerá no caso de: desrespeito a servidores, professores e autoridades escolares, agressão a colegas, comportamento social e moral inadequado, dano ao patrimônio escolar, persistência em infrações disciplinares menores (inclusive quando o aluno gazear aulas).

  2º - Conforme a gravidade da falta cometida, o aluno será imediatamente suspenso, não se observando as alíneas acima.

Art. 187. As medidas disciplinares serão aplicadas gradativamente e sem se acumularem.

Art. 188. Serão proibidas quaisquer espécies de medidas disciplinares que atentarem à dignidade pessoal ou prejudicarem o processo formativo.

Normas Gerais 

1. A participação da família na educação dos alunos é fator indispensável. Assim, sempre que solicitada, a presença dos responsáveis deverá se fazer junto aos diversos serviços do Colégio.

2. Os alunos ou seus representantes assumem inteira responsabilidade por qualquer dano material ou patrimonial causado ao Colégio, cujo ressarcimento deverá ser feito de imediato.

3. A matrícula do aluno contitui-se em um termo de adesão exclusivo para o ano letivo em curso e não será renovada automaticamente.

4. O uniforme é obrigatório para todos os alunos. O aluno que não estiver devidamente uniformizado será impedido de frequentar as aulas.

5. É expressamente proibida a saída do aluno do Colégio durante o período de aula ou recreio, sem autorização prévia dos pais ou responsáveis.

6. É obrigação do aluno copiar as tarefas de casa, datas de trabalhos e avaliações mantendo o cronograma de sua agenda atualizado.

7. Entre uma aula e outra, na troca de professores, o aluno deverá permanecer em sala de aula.

8. Não se toleram brigas, tumultos ou algazarras no Colégio ou em suas proximidades. Os envolvidos, bem como os incentivadores ou promotores, serão encaminhados para medidas socioeducativas cabíveis em cada caso.

9. Não são permitidos baralho,  figurinhas ou o uso de telefone celular durante as aulas e atividades escolares.

10. Não é permitido trazer ao Colégio objetos particulares não relacionados com a atividade educacional. Assim sendo, o Colégio não se responsabilizará pela indenização de tais pertences, sejam eles extraviados, danificados por terceiros 

ou esquecidos pelo aluno no interior do estabelecimento de ensino. São eles:Boné, touca, lenço, gorro, bandana, polainas, jóias, relógios, dinheiro em espécie, agenda pessoal, álbum de fotos, telefone celular, pager, filmadora, câmera digital, walk talk, aparelho compacto de som, MP3 player, laptop, palmtop e tablet, jogos eletrônicos, cd’s e dvd’s, pen drive, IPod, instrumentos musicais, motocicletas, bicicletas, skate ou outros objetos de valor.

11. A ninguém é permitido:

a) Arrecadar dinheiro, vender rifas, alimentos, convites, quaisquer objetos, ou promover festas e viagens em nome do Colégio;

b)  Fazer comemorações de amigo-secreto ou similares em sala de aula ou no recreio;

c)  Fornecer nomes, endereços, telefones de alunos, professores ou funcionários;

d) Promover lanches comunitários, trazer garrafas térmicas ou litro de refrigerante;

e) Fazer comemorações de aniversário no ambiente escolar. No caso de festas particulares os convites para os alunos deverão ser entregues pela família fora do espaço escolar.

Horários

A existência de normas é fator imprescindível para o bom andamento escolar e formação dos nossos alunos, assim, solicitamos o cumprimento dos procedimentos referentes à pontualidade:

Entrada: a pontualidade é fator essencial para organização do aluno em sala de aula. É preciso estar presente no horário para acompanhar as orientações iniciais dos professores e participar com tranquilidade da rotina estabelecida para o dia.

Saídas antecipadas: solicitamos que os alunos, inclusive da Educação Infantil, sejam retirados de aula antecipadamente apenas em casos de extrema necessidade. Quando inevitáveis, as saídas deverão ser solicitadas por escrito via agenda escolar para que o professor possa organizar-se.

Importante! Saídas pela recepção só serão permitidas quando observada a exigência acima.Atrasos e saídas antecipadas constantes seguramente prejudicam o rendimento pedagógico do educando. Contamos com a compreensão e colaboração de todos os envolvidos.

Observações

a.  Em caso de atraso, o aluno de 5º ao 9º ano e Ensino Médio perderá a 1ª aula e deverá passar pela recepção para registro do horário na agenda.

b.  O Colégio só se responsabilizará pelo aluno até 15 (quinze) minutos após o término das aulas.

c.  Toda ausência deverá ser justificada pelo responsável, via agenda, imediatamente após a falta.

Uniforme

Educação Infantil e Ensino Fundamental

- Agasalho do Colégio

- Camiseta azul-celeste com emblema do Colégio (manga curta ou longa)

- Tênis

- Bermudão ou calça do agasalho do Colégio

- Blusão de lã azul-marinho com emblema do Colégio

- Japona no modelo do Colégio com emblema

- Moleton cinza com emblema do Colégio

Ensino Médio

- Agasalho azul-marinho do Colégio

- Camiseta branca com emblema do Colégio

- Moleton branco ou cinza com emblema do Colégio

- Japona no modelo do Colégio, com emblema

- Calça jeans azul (modelo tradicional)

- Tênis

- Jaleco branco de manga comprida para as aulas de laboratório

- Blusão de lã azul-marinho com emblema do Colégio

- Bermudão ou calça do agasalho do Colégio.

Não será permitido o uso de:

- Baby look

- Top

- Blusões coloridos

- Camisetas de mangas cavadas

- Chinelo, sapatilhas, sandálias, botas, alpargatas ou qualuqer outro tipo de calçado que não seja tênis;

- Japona que não seja a do Colégio

- Boné, touca, lenço, bandana e polaina

- Calça jeans fora do modelo tradicional

- Bermuda jeans

 

Atenção:Pedimos que coloquem o nome completo de seu filho(a), principalmente nas jaquetas e japonas. Não é permitido fazer qualquer tipo de alteração nas peças do uniforme.

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